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Notificação não é punição: entenda como funciona a fiscalização dos serviços públicos em Palmas

Instrumento utilizado pela Agência de Regulação busca corrigir falhas, garantir a qualidade dos serviços e proteger os direitos da população

Notificação não é punição: entenda como funciona a fiscalização dos serviços públicos em Palmas

Concessionária dos serviços de água e esgoto esteve entre as empresas fiscalizadas recentemente pela ARP

Data da publicação: 03/07/2026

Crédito da foto: ARP/Divulgação


A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARP), utiliza a notificação como um dos principais instrumentos de fiscalização para assegurar que os serviços públicos concedidos sejam prestados em conformidade com a legislação, os contratos firmados e os padrões de qualidade estabelecidos.

 

Ao identificar irregularidades durante as ações de fiscalização, a Agência emite notificações para que as concessionárias sejam formalmente comunicadas sobre as inconformidades verificadas e adotem as medidas necessárias para sua regularização. O procedimento possui caráter preventivo e orientador, buscando promover a adequação dos serviços antes da adoção de outras medidas administrativas previstas na legislação.

 

A superintendente de Regulação dos Serviços Públicos Municipais, Ingridy Labre de Oliveira Barros, esclarece que a notificação se trata de um importante instrumento da atividade fiscalizatória. “A notificação não representa, por si só, uma penalidade. Trata-se de um mecanismo utilizado para comunicar irregularidades, orientar a adoção das medidas corretivas e assegurar que os serviços sejam prestados em conformidade com a legislação, os contratos e os padrões de qualidade. A atuação da ARP prioriza a melhoria contínua dos serviços e a proteção dos direitos dos usuários”, afirmou.

 

Quando as irregularidades não são sanadas dentro dos prazos estabelecidos ou quando a legislação assim determina, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis. Os procedimentos que disciplinam as ações de fiscalização da ARP estão previstos na Resolução ARP nº 23, de 30 de maio de 2025 (página 19), que estabelece as normas aplicáveis às atividades fiscalizatórias e aos processos administrativos conduzidos pela instituição.

Texto: Walter Riedlinger

Edição: Juliana Matos