A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplan), abriu prazo para que servidores beneficiários do Programa Auxílio-Saúde Suplementar do Servidor Público Municipal comprovem o pagamento das mensalidades do plano de saúde. O prazo para envio da documentação será de 9 a 30 de setembro. O ato foi estabelecido pela Portaria nº 558/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 1º.
Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, André Cheguhem, a medida tem como objetivo comprovar a manutenção do plano de saúde e verificar se os beneficiários continuam atendendo aos requisitos previstos na legislação do programa. “Essa verificação deve ocorrer anualmente para comprovação documental do benefício. Então, todos os titulares que estiverem recebendo o auxílio na data de publicação da portaria, devem atualizar os dados, como também dos dependentes cadastrados" explicou.
Documentação
A documentação deverá ser enviada entre os dias 9 e 30 de setembro de 2026, exclusivamente, pelo Portal do Servidor, na aba Auxílio-Saúde, em formato PDF. O servidor deverá apresentar informe de pagamento emitido pela operadora do plano ou documento equivalente. Serão verificados os pagamentos das mensalidades de janeiro a dezembro de 2025 e os pagamentos realizados em 2026 até o mês anterior ao envio, além da manutenção do vínculo com o plano.
Conforme a Portaria, o documento deve conter: dados do titular e dependentes, operadora, registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valores individuais das mensalidades e informações sobre eventuais alterações de plano, preço, dependentes ou faixa etária.
Prazo
Em casos de inconsistência na documentação apresentada dentro do prazo, o servidor será notificado e terá 10 dias úteis para prestar esclarecimentos ou complementar as informações. Nesses casos, o benefício não será suspenso durante a análise. Já o servidor que não enviar qualquer documentação até 30 de setembro terá o benefício suspenso, a partir de 1º de outubro. “Quem entregar após o prazo poderá solicitar regularização e reativação, mas não receberá valores retroativos referentes ao período de suspensão”, ressaltou Cheguhem.
A Prefeitura poderá ainda verificar situações anteriores que indiquem pagamento indevido. Eventual cobrança dependerá de apuração individual, com direito à ampla defesa. A portaria ressalta que a não realização da verificação em fevereiro não gera presunção de irregularidade nem autoriza cobrança retroativa automática. O auxílio-saúde foi criado pela Lei N.º 2.979, de 16 de novembro de 2023 e funciona como ressarcimento parcial das despesas de servidores ativos com plano privado de assistência à saúde. O pagamento mensal é feito via folha de pagamento até o limite estabelecido de 130 Unidades Fiscais de Palmas (Ufips), equivalente a cerca de R$ 572,00.
Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Servidor, pelo WhatsApp 63 98133-0578.