Menu

Accessibilidade

Redes sociais

Prefeitura de Palmas orienta sobre uso correto de calçadas e espaços destinados aos pedestres

Manutenção dos passeios é responsabilidade dos proprietários ou possuidores, que devem garantir condições adequadas de circulação e evitar obstáculos, danos e ocupações irregulares

Prefeitura de Palmas orienta sobre uso correto de calçadas e espaços destinados aos pedestres

As calçadas e passeios públicos devem estar livres de quaisquer obstruções que dificultem o trânsito de pedestres

Data da publicação: 02/09/2026

Crédito da foto: Samuel Cunha


As calçadas têm papel fundamental na mobilidade urbana, pois garantem o deslocamento seguro dos pedestres. Em Palmas, a construção, conservação e recuperação dos passeios em frente aos imóveis são responsabilidades dos proprietários ou possuidores, conforme a Lei nº 1.743/2010, alterada pela Lei nº 2.308/2017.

Para cumprir essa função, a calçada precisa manter uma área livre e contínua para a circulação. O espaço não pode ser ocupado por materiais de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras, placas, veículos ou outros objetos que dificultem a passagem.

Faixa sempre desobstruída
Como referência de acessibilidade, a faixa livre para circulação de pedestres precisa ter, no mínimo, 1,20 metro de largura e 2,10 metros de altura livre, conforme os parâmetros da ABNT NBR 9050. Árvores, postes, lixeiras, placas e outros equipamentos precisam ser organizados de maneira a não comprometer esse espaço.

Para garantir a circulação, o passeio pode ser organizado em áreas destinadas à faixa livre, à faixa de serviço e ao acesso ao imóvel. A faixa livre precisa permanecer desobstruída, enquanto elementos como árvores, postes e lixeiras devem ser posicionados de forma a não comprometer a passagem. Essa organização contribui para manter o passeio acessível e facilitar a circulação de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A calçada também não pode ser utilizada para circulação ou estacionamento irregular de veículos. Além de comprometer a passagem dos pedestres, essa prática pode provocar danos ao pavimento. A ocupação irregular do passeio pode sujeitar o responsável às medidas e penalidades previstas na legislação municipal e de trânsito.

Manutenção
A legislação municipal determina que o responsável pelo imóvel mantenha a calçada em boas condições e realize os reparos necessários. Após notificação, o proprietário ou possuidor tem prazo para regularizar o passeio, sendo estabelecido o período de 90 dias para construção ou recuperação da calçada. Para a retirada de entulhos de terrenos e passeios, o prazo previsto é de cinco dias.

O descumprimento das determinações pode resultar em penalidades e outras medidas previstas na legislação. Em situações previstas nas normas municipais, a Prefeitura também poderá executar o serviço e posteriormente cobrar os custos do responsável pelo imóvel.

A população pode comunicar situações de obstrução, danos ou uso irregular das calçadas à Ouvidoria Municipal de Palmas. As denúncias podem ser registradas pelos telefones (63) 99219-9853, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br. O registro pode ser feito de forma anônima.

A conservação adequada das calçadas e o respeito à faixa livre são atitudes simples que transformam a cidade, tornando-a mais segura, acessível e acolhedora para todos os cidadãos.
 

Texto: Samuel Cunha, sob a orientação de Abelson Ribeiro

Edição: Fernanda Sousa