Medidas sanitárias para o comércio e empresas seguem em vigor e são necessárias para proteger funcionários e clientes

Secretaria Municipal da Saúde

Autor: Fernanda Mendonça | Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 17:26

Conscientização e ação conjunta da população são primordiais para que o combate ao novo coronavírus seja mais eficaz

Desde o início do combate ao novo coronavírus, a Prefeitura de Palmas vem instituindo diversas medidas para resguardar a vida dos palmenses e assegurar um equilíbrio na manutenção de atividades econômicas e, por consequência, de empregos.  Todos devem seguir respeitando as regras previstas no Decreto nº 1.903, de 5 de junho de 2020, que trata da flexibilização das atividades econômicas. A exemplo do distanciamento social de, no mínimo, dois metros entre as pessoas; uso de máscara individual; monitoramento da saúde dos colaboradores; e escala de trabalho em até três turnos com horários de entrada/saída diferenciados, de modo a não sobrecarregar o transporte público de passageiros.

Outras determinações que seguem em vigência são a proibição do uso dos provadores em lojas; divulgação por meio de comunicados instruindo prestadores de serviços e usuários/clientes sobre as normas de proteção em vigência no estabelecimento; os colaboradores, usuários de transporte público, não poderão usar no ambiente de trabalho a mesma roupa utilizada no deslocamento; priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, dentre outras medidas que podem ser consultadas clicando aqui.

É importante o entendimento de que um trabalho em conjunto, entre população e poder público, é essencial para vencer a guerra contra o coronavírus. Cada pessoa pode atuar de forma colaborativa ao observar se as determinações constantes no Decreto nº 1.903, e em outros decretos publicados, estão sendo seguidas por todos. Como a disponibilização de tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para desinfecção de calçados; higienização de balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão (envolta por papel filme) e outros itens de uso comum, com álcool 70% (setenta por cento) ou diluição de hipoclorito de sódio.

Lembrando que um compromisso foi assumido por todas as instituições representativas, de colaborarem na adoção de todas as medidas que preservem a segurança das pessoas envolvidas no processo econômico, bem como dos clientes e da população, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Município, com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde para a preservação da vida e da saúde pública.