Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Deni Rocha | Publicado em 22 de junho de 2017 às 16:14
A promotora da 14ª
Promotoria de Justiça da Capital, Maria Cristina da Costa Vilela, manifestou
parecer nesta terça-feira, 20, em que confirma que não visualiza vícios que
prejudiquem o processo administrativo instaurado pelo Município, com a finalidade
de apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de procurador
municipal por analistas técnicos jurídicos.
Segundo a promotora, o
processo deve ser julgado no estado em que se encontra, julgando improcedente o
pedido de liminar dos servidores analistas técnicos jurídicos.
Ainda no parecer, a
promotora, Maria Cristina da Costa Vilela, também afasta o argumento dos
servidores analistas jurídicos no sentido de que o prefeito de Palmas, Carlos
Amastha, seria impedido de presidir o processo administrativo do
desenquadramento.
“Na situação descrita no
caderno processual constata-se que a transposição deu-se de forma ilegal. Os
impetrantes foram realocados em cargo pertencentes a quadro diverso do
originário, com estruturação diferenciada e cujas atribuições não se assemelham
à anterior”, apontou a promotora.
O procurador Geral do
Município, Públio Borges, assegura que para o Município de Palmas, o Ministério
Público, assim como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário tem demonstrado
isenção, responsabilidade social e profundo respeito à Constituição Federal.
O Processo Administrativo
2016.064.723 trata da anulação dos atos que resultam no enquadramento funcional
de 26 servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico Jurídico para o cargo
de Procurador Municipal, colocando estes servidores em disponibilidade,
declarando vacância e a extinção de cargos públicos.