Motocicletas são removidas da Praia da Graciosa por agentes de trânsito

Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte

Autor: Márcio Greick | Publicado em 01 de junho de 2021 às 13:44

Um dos condutores foi autuado por realizar manobras arriscadas

Treze motocicletas estacionadas em locais indevidos foram removidas da Praia da Graciosa por agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), durante fiscalização de rotina no último sábado, 29.

 

Os agentes também efetuaram 15 autos de infração, sendo que um dos condutores foi autuado por fazer manobras arriscadas na pista. Ao tentar evadir-se do local, ele foi abordado pelos agentes, foi multado e teve a moto recolhida.

 

De acordo com o Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é gravíssima e a multa é de R$ 293,47, além de ter o veículo apreendido e o direito de dirigir suspenso.

 

 

O que diz a lei

 

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima: R$ 293,47. Penalidade – multa (dez vezes o valor da multa; R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo”.

 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro