Prazo de 90 dias para servidores municipais pedirem desligamento voluntário começou nesta segunda, 2

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Autor: Juliana Matos | Publicado em 03 de outubro de 2017 às 10:58

Relação de documentos e formulário de adesão ao PDV estão no decreto publicado no Diário Oficial Município, nesta segunda-feira, 2 

O formulário de adesão e a lista de documentos necessários ao servidor da Prefeitura de Palmas para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) estão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 2, que traz o Decreto nº 1.463/2017, que regulamenta o programa.  O PDV foi criado pela Lei Municipal nº 2.334/2017 e oferece a servidores públicos estáveis do Executivo Municipal um incentivo financeiro para desligamento funcional.

 

O servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação do decreto, entregando o formulário na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano com originais e cópia de carteira de identidade, cadastro de pessoas física (CPF), comprovante de conta corrente ou salário individual no Banco do Brasil e comprovante de residência atualizado.

 

Análise em 15 dias úteis

 

É de 15 dias úteis a análise do pedido de desligamento, que passa pela manifestação da Corregedoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno e da Secretaria Municipal de Finanças.


Não poderá pleitear o PDV servidor que tenha requerido aposentadoria voluntária, que tenha sido condenado por decisão judicial, transitada em julgado que importe na perda do cargo, ou que esteja em estágio probatório.

 

Cálculo da indenização

 

Caso aprovado, o pedido de desligamento voluntário implicará na exoneração a pedido do servidor e na concessão de indenização calculada com base no vencimento-base e no tempo de serviço prestado ao Município em anos e fração. O valor máximo estabelecido para a indenização é de R$ 120 mil.

 

Para calcular a indenização estimada, o servidor pode multiplicar o valor do seu vencimento-base (retirada qualquer gratificação, indenizações, auxílios, adicionais e demais vantagens acrescidas) pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Executivo Municipal, em anos e fração, até a data de exoneração. Como consta no decreto, a indenização será paga até o terceiro mês após a publicação da exoneração a pedido.

 

A secretária executiva de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Valéria Araújo, explica que o programa tem o intuito de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura de Palmas. “A intenção é buscar a redução da folha de pagamento do Município, buscando sempre valorizar o servidor que prestou serviço à população”, explicou.