Prefeito sanciona lei que determina inclusão do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário

Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial

Autor: Fernanda Mendonça | Publicado em 19 de outubro de 2017 às 17:08

Estabelecimentos públicos e privados devem se adequar e garantir continuidade de atendimento preferencial aos portadores de Transtorno do Espectro Autista



A inclusão de placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da Capital para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista passou a ser obrigatória em toda Capital, por meio da Lei Nº 2.350 de 17 de outubro de 2017, sancionada pelo prefeito Carlos Amastha e publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, de última quarta-feira, 18.

 

Na Lei consta a obrigação da inclusão do Símbolo Mundial do Autismo, como forma de conscientizar todas as pessoas e garantir o atendimento preferencial aos familiares, quando acompanhados do portador do transtorno. Nessa obrigatoriedade os estabelecimentos privados enquadrados são os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

 

O Procurador Geral, Públio Borges, esclarece que o Município irá regulamentar as sanções e as medidas fiscalizatórias por ato do Executivo, a serem implementadas imediatamente.

 

 

Iniciativa inclusiva

 

A Lei Nº 2.350 é resultado do Projeto de Lei Nº 52/2017, de autoria do vereador Tiago Andrino, aprovado no último dia 4, na Câmara dos Vereadores. Segundo Andrino, por meio da sua assessoria, todas as famílias serão beneficiadas ao destacar que a demanda foi recebida através da Associação Anjo Azul, que atende em Palmas crianças diagnosticas com o Transtorno do Espectro Autista.

 

“Por não apresentarem características físicas como em outras alterações genéticas, as pessoas com o transtorno são muitas vezes julgadas como desobedientes, quando apresentam quadro de inquietude. Ter preferência no atendimento irá facilitar o dia a dia das mães e pais de autistas. Mais uma medida que tomamos em prol da inclusão na Capital”, defende o vereador.

 

Falta conscientização

 

A presidente da Associação Anjo Azul, Rosa Helena Ambrósio de Carvalho, afirma que a falta de informação é uma grande barreira para as famílias. “A maioria das pessoas não compreendem que o autismo é algo comportamental, não apresentando características físicas que garantam esse atendimento diferenciado. Enfrentamos olhares tortos, inclusive de quem acha que no momento da crise, que costuma se manifestar com choro e agressividade, é birra da criança”, lamenta a presidente, que é mãe de Heytor Ambrósio Ximenes, de 8 anos, diagnosticado com o transtorno quando tinha 1 ano e oito meses.

 

Rosa esclarece que a necessidade da agilidade no atendimento se dá em razão de que muitos autistas são hipersensíveis a luzes e sons, portanto, permanecer em uma fila demorada é uma experiência estressante para essas pessoas. “Eles não entendem bem essa noção de tempo e a necessidade da espera. Esse tipo de situação foge da normalidade do mundo deles”, finaliza.

 

A assistente de vendas, Kheiely Morais Coêlho, mãe do pequeno Luís Otávio Coêlho Macedo Valente, de 4 anos, e diagnosticado com 1 ano e 2 meses de vida, concorda que a falta de informação dificulta o dia a dia das famílias. Ela informa que por muitas vezes deixa de levar o filho para locais públicos, como bancos e supermercados, por saber dos transtornos que passará para garantir seus direitos. “Não é porque não é algo físico que não exista o problema. Creio que essa lei é um grande avanço para democratizar as informações a cerca do transtorno e despertar em toda a sociedade a necessidade de um trato mais humanizado a todos as pessoas que possuem autismo”, defende Kheiely.

 

Atendimento preferencial

 

O atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) é realidade no Brasil desde 2000 por meio da Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. A inclusão dos autistas ocorreu em 2012 através da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

Para efeitos desta Lei é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

 

Também estão enquadras nessa definição as que apresentam padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.




(Edição: Lorena Karlla)