Prefeitura e funerárias discutem instituição de obituário online da Capital

Controladoria-Geral do Município - ANTIGO

Autor: Malena Mota | Publicado em 09 de agosto de 2013 às 13:27

Com o intuito de ouvir as empresas que prestam serviços funerários na Capital e de identificar os principais problemas no setor, a Comissão Municipal Provisória de Serviço Funerário reuniu na manhã desta sexta-feira, 9, com representantes das empresas que possuem a concessão para o serviço. A reunião aconteceu no gabinete da Secretaria de Transparência e Controle Interno, sendo presidida pelo titular da pasta, João Lira.


Durante a reunião ficou acordado entre a Prefeitura e empresas funerárias, a implantação do “Obituário Online”, no qual, segundo o secretário João Lira, as funerárias informarão diariamente os óbitos ocorridos na Capital. “Queremos com essa iniciativa dar mais transparência, e assim dá destaque àquelas que buscam auxílio do município, que é uma obrigação do poder público”. 


Lira adiantou que, no intuito de melhorar e modernizar os serviços, principalmente, para facilitar e baratear os serviços aos cidadãos, irá procurar representantes das secretarias de Segurança Pública e Saúde (tanto estadual quanto municipal), órgãos envolvidos na liberação de corpos que vêm a óbito. 


Participaram da reunião, representantes das empresas Funetins Serviços Funerários, Santa Casa Administração de Serviços Funerários, Paxtins Administração de Serviços Póstumos Ltda, Palmas Empreendimentos de Serviços Funerários, Cepal Administração Prestação de Serviços Funerários, Araguapax Administração de Serviços, Evaldo Francisco do Nascimento-ME, Pedro Mendes Tavares & Cia Ltda., Latus Administração de Serviços Póstumos, Santa Casa Administração de Serviços, Palmas Empreendimentos de Serviços e Pax Miracema Ltda. 


Comissão

A Comissão Municipal Provisória de Serviço Funerário foi instituída pelo Decreto nº 396, de 4 de março de 2013. Tem como objetivo o levantamento quanto à regularidade de todos os atos referentes ao funcionamento do Sistema Funerário Municipal (SFM), em especial os relativos às concessões e/ou permissões de serviço público funerário, bem como, averiguar a estrutura e operacionalização dos trabalhos realizados pelos cemitérios públicos e privados e das funerárias habilitadas para a prestação do referido serviço público, desde o advento da Lei 1.862 de 24 de fevereiro de 2012, e, ainda, revisar e propor alterações na legislação relacionada ao Serviço Funerário Municipal (SFM).