Secretaria Municipal de Integração Social e Defesa do Consumidor
Autor: Redação | Publicado em 23 de outubro de 2015 às 12:41
Foi
publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a Lei Nº 2.176, que dispõe
sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, institui o
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências
para a criação do Procon Palmas.
A
Lei organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e integram ao
sistema a Secretaria de Integração Social e Defesa do Consumidor, a
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão
subordinado, a quem compete a coordenação do Sistema, os demais órgãos e
entidades da Administração Pública municipal e as associações civis que se
dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas em Palmas.
“Além
de realizar atendimento ao consumidor de Palmas que teve seus direitos violados,
o PROCON-PALMAS desenvolverá programas e ações visando à conscientização da
população em torno do equilíbrio nas relações de consumo, promoverá ações de
fiscalização, elaborará e divulgará informações sobre cadastro dos
fornecedores, que insistem nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor,”
revela o superintendente de Defesa do Consumidor, Eduardo Mantoan.
“Iremos
compor a rede estadual de proteção ao consumidor e também servir de exemplo
para outros municípios do Tocantins já que somos o primeiro Procon Municipal do
Estado”, avalia o secretário de Integração Social e Defesa do Consumidor, Tiago
Andrino.