Publicada Lei que institui o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

Secretaria Municipal de Integração Social e Defesa do Consumidor

Autor: Redação | Publicado em 23 de outubro de 2015 às 12:41

 

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a Lei Nº 2.176, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências para a criação do Procon Palmas.

 

A Lei organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e integram ao sistema a Secretaria de Integração Social e Defesa do Consumidor, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão subordinado, a quem compete a coordenação do Sistema, os demais órgãos e entidades da Administração Pública municipal e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas em Palmas.

 

“Além de realizar atendimento ao consumidor de Palmas que teve seus direitos violados, o PROCON-PALMAS desenvolverá programas e ações visando à conscientização da população em torno do equilíbrio nas relações de consumo, promoverá ações de fiscalização, elaborará e divulgará informações sobre cadastro dos fornecedores, que insistem nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor,” revela o superintendente de Defesa do Consumidor, Eduardo Mantoan.

 

“Iremos compor a rede estadual de proteção ao consumidor e também servir de exemplo para outros municípios do Tocantins já que somos o primeiro Procon Municipal do Estado”, avalia o secretário de Integração Social e Defesa do Consumidor, Tiago Andrino.