Idosos com mais de 65 anos e aposentados têm direito ao transporte público gratuito na Capital

Agência de Transporte Coletivo de Palmas

Autor: Paulo Lourenço Dias - estagiário sob a supervisão da Diretoria de Jornalismo da Secom | Publicado em 17 de agosto de 2023 às 12:29

Benefício, regido pela Lei Municipal nº 440, publicada em 1993, dispõe sobre a gratuidade

Idosos a partir dos 65 anos e aposentados têm o direito de utilizar o transporte público de forma gratuita na Capital. O benefício, regido pela Lei Municipal n.º 440, publicada em 1993, dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo para os aposentados e menores de 7 anos. Para solicitar o benefício, é necessário comparecer à sede da Superintendência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (Sube), antigo Seturb, portando RG e CPF.

Os idosos podem requerer o Cartão do Idoso, e os aposentados têm a opção de solicitar uma carteirinha especial. Ambos os cartões permitem uma única viagem no mesmo ônibus e horário. 

A renovação do benefício deve ser feita anualmente, bem como sempre que completar mais um ano de vida. O procedimento é simples, basta ir até a sede da Sube, com RG, CPF e a carteirinha atual para realizar a prova de vida e reativar o passe livre.

 

Crianças de até 7 anos

Além disso, é possível solicitar uma carteirinha de passe livre para crianças com até 7 anos. Para isso, é preciso comparecer até a sede da Sube, portandos os documentos pessoais do responsável e da criança. Após completada a idade, é necessário o pagamento.