Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Redação Secom | Publicado em 09 de agosto de 2017 às 14:55
Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública negou liminar impetrada pelo Sisemp
A 4ª Vara da Fazenda Pública
de Palmas proferiu decisão que mantém a legalidade da atual composição do
Conselho do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas),
negando liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores
Municipais de Palmas (Sisemp).
Segundo o Juiz Roniclay
Alves de Morais, a Prefeitura agiu em conformidade a legislação
municipal, tendo obedecido a cronologia das indicações de classe para a
formação do Conselho.
"Assim, não vislumbro
a priori fundamento relevante na demanda capaz de subsidiar a liminar almejada
vez que pelo que se infere da documentação anexa à petição inicial, os
impetrados agiram de acordo com a legislação municipal, tendo respeitado a
cronologia das indicações das entidades de classe para a formação do CMP. Posto
isto, INDEFIRO o pedido liminar formulado nos autos", decidiu o magistrado.
O Sisemp havia impetrado o
Mandado de Segurança com o objetivo de impedir a ampla participação de outras
entidades de Classe na indicação do Conselho de Previdência, contrariando as
características democráticas desta gestão.
Já que o poder público
municipal, antes de compor o Conselho de previdência, consultou todas as
categorias e entidades classistas do Município, obedecendo a ordem cronológica e
a pluralidade participativa.
Segundo o Procurador Geral do Município, Públio Borges, “o Poder Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção, responsabilidade social e fiel comprometimento a isonomia e aos preceitos constitucionais que lhe são peculiares”.
Edição: Lorena Karlla