Casa Civil do Município de Palmas

Competência

Nos termos do Art. 28 da Lei Municipal nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Palmas, compete à Casa Civil do Município de Palmas

Art. 22. Compete à Casa Civil do Município de Palmas: I - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito; II - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS III - acompanhar, aplicar e suplementar o orçamento próprio e de unidades a ela vinculadas; IV - processar as despesas do Gabinete do Prefeito e dos órgãos que compõe sua estrutura; V - contribuir para viabilização dos projetos do governo junto ao Poder Legislativo e à sociedade civil; VI - coordenar a publicação dos atos oficiais em conformidade com as disposições legais; VII - preparar os atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VIII - coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis e respectivas mensagens oriundos dos diversos órgãos ou entidades da administração, bem como os demais atos legais afetos ao Poder Executivo; IX - examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo sanções ou vetos com as respectivas justificativas; X - centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo; XI - coordenar a publicação das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município; XII - alimentar e atualizar os arquivos no banco de leis; XIII - por meio da unidade setorial responsável pelo atendimento ao cidadão (Resolve Palmas): a) aperfeiçoar a relação da Administração com os cidadãos, garantindo a acessibilidade aos serviços da Prefeitura Municipal e a qualidade no atendimento aos usuários; b) fornecer aos demais órgão e entidades da administração Municipal, quando solicitado, os dados e informações de seus respectivos interesses, coletados através dos canais de relação com os cidadãos, sob sua gestão; c) promover a integração operacional entre as unidades de atendimento ao cidadão e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; d) planejar e desenvolver, conforme acompanhamento e avaliação de desempenho, capacitação e treinamento para os servidores da área; PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS e) coordenar o atendimento presencial de todas as unidades de atendimento, avaliando e registrando o nível de desempenho alcançado na prestação dos serviços; f) propor e promover ações de melhoria de procedimento e sistema de informação, com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento ao cidadão e à população em geral; g) gerenciar as informações e o fluxo dos documentos decorrente da prestação de serviço ao cidadão por meio das unidades de atendimento, XIV - outras atividades nos termos do regimento.

Contato

ACSE 1– Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, lote 28 – A – 7º Andar CEP: 77.006-014 Segunda à Sexta 13:00 às 19:00 Telefone: 3212-7485 E-mail: casacivil@palmas.to.gov.br

Documentos e Informações

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