Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno

Competência

Nos termos da lesgislação vigente compete à Controladoria Geral do Município de Palmas:

I - supervisionar as ações da Ouvidoria Municipal, promovendo a observação das suas atividades em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão da administração, recebendo, reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas;
II - promover a coordenação geral, a supervisão técnica e a realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
III - verificar, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia, a aplicação dos recursos públicos pelos órgãos e ententidades da administração municipal, bem como a aplicação das subvenções pelas pelas entidades privadas;
IV - exercer o controle contábil, revisar e avaliar a integridade, a adequação e avaliar a integridade,a adequação e a aplicação dos controles orçamentário, financeiro e patrimonial pelos órgãos e entidades municipais;
V - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
VI - verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a regularidade dos processos licitatório, da execução de contratos, acordos e convêncios, bem  como dos pagamentos e prestação de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração municipal;
VII - receber e fazer apurar a procedência das reclamações, sugerir abertura de sindicâncias, sempre que cabíveis, bem como propor medidas necessárias, objetivando o aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades do Município.
VIII - outras atividades nos termos do regimento.

Contato

ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed.Buriti – 3º Piso CEP: 77.021-658 Segunda a Sexta 13:00 às 19:00 Telefone: 3212-7134 E-mail: gabsetci@gmail.com